Lei nº 8.166 de 07/10/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 out 2011

Inclui o inciso XII no art. 186 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 186 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. .....

XII - descumprir as normas municipais, estaduais e federais de acessibilidade." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de outubro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal