Lei nº 8.159 de 21/09/2011
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 23 set 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nas padarias e estabelecimentos congêneres, cartaz informando o preço do kilo do pão francês.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º As padarias e estabelecimentos congêneres deverão afixar na entrada, em local de grande visibilidade que permita fácil leitura e acesso ao público, cartaz informando o preço do kilo do pão francês.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2011.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal