Lei nº 8.158 de 21/09/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 23 set 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade aos dias e horários de coleta e transporte dos resíduos sólidos no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o concessionário dos serviços de limpeza urbana, obrigado a dar publicidade aos usuários, dos dias e horários de coleta e transporte dos resíduos sólidos nas áreas constantes do contrato de concessão.

Parágrafo único. O concessionário dos serviços de limpeza urbana deverá enviar os horários estabelecidos para a secretaria municipal competente e esta, publicar as informações recebidas do concessionário no site da Prefeitura Municipal de Vitória.

Art. 2º A publicidade do dia e horário de coleta e transporte de resíduos sólidos se dará através do site da Prefeitura Municipal de Vitória e através do sistema Fala Vitória - 156.

Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal