Lei nº 8.151 de 28/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades, na forma de créditos especiais, indicados no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello