Lei nº 8.146 de 28/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1990

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, 2 (duas) Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.

Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau, 2 (dois) cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.

Art. 3º Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive a especialização de Varas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho.