Lei nº 8.129 de 26/12/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2006

Altera dispositivo da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, que institui o Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, financiado via antecipação de ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A antecipação de que trata o parágrafo anterior poderá ser utilizada inclusive por contribuinte enquadrado no PARAIBASIM como Empresa de Pequeno Porte - EPP, para abater do valor do imposto a recolher apurado, mensalmente, pelas saídas, podendo o eventual excesso ser transferido para o mês seguinte ou para outro contribuinte, como forma de quitação total ou parcial de mercadorias, bens e/ou serviços, na forma regulamentar.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA

Governador