Lei nº 8.124 de 19/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de Cr$ 83.071.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 83.071.000,00 (oitenta e três milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldo de Exercícios Anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello