Lei nº 8.119 de 14/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento crédito extraordinário no valor de Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3º As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 230, de 21 de setembro de 1990, e 253, de 24 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente