Lei nº 8.114 de 27/10/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 out 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do sistema de rastreamento por GPS e monitoramento nas ambulâncias da Rede de Saúde Pública do Município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a implantação do sistema de rastreamento por GPS e monitoramento nas ambulâncias da Rede de Saúde Pública do Município de Salvador.

Parágrafo único. O sistema de rastreamento por GPS e monitoramento a que se refere o caput deste artigo deverá ser implantado após prévia aquisição dos equipamentos, observada a Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º A implantação do sistema de rastreamento será acompanhada pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Salvador.

Art. 3º Este monitoramento é destinado ao socorro de pacientes graves vitimados ou por acidentes em vias públicas ou por patologias em seus domicílios, através da equipe de médicos e para-médicos do Sistema de Saúde da Rede Pública Municipal que prestam os primeiros socorros, garantindo suporte adequado para a manutenção da integridade dos pacientes, durante o transporte ao serviço hospitalar mais adequado.

Art. 4º No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, os responsáveis deverão determinar as medidas pertinentes para a execução do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de outubro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Saúde

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda