Lei nº 8.108 de 10/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 6.120.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello