Lei nº 8.106 de 10/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 73.554.000,00, para os fins que especifica.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00 (setenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello