Lei nº 8.104 de 10/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.545.217.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$3.545.217.000,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello