Lei nº 8.103 de 10/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades indicados nos Anexos I e II desta lei, sendo:

I - Créditos Suplementares: Cr$ 1.132.451.000,00 (um bilhão, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros);

II - Créditos Especiais: Cr$ 818.931.000,00 (oitocentos e dezoito milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello