Lei nº 8.098 de 10/10/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 out 2011

Torna obrigatória a inscrição de frase de prevenção de drogas nas carteiras estudantis dos alunos matriculados em toda a rede municipal de ensino, nos termos da Lei.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a inscrição da frase "Diga sim à vida, diga não às drogas", nas carteiras estudantis dos alunos matriculados em toda a rede municipal de ensino.

Art. 2º A frase constante no art. 1º, será inscrita em texto de fácil percepção (em qualquer fonte e letra de forma) por todos os órgãos, entidades e/ou similares, que tenham autorização de confeccionar carteiras, no Município de Salvador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de outubro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA

Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer