Lei nº 8.073 de 30/07/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1990
Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. (VETADO)
Art. 2º. (VETADO)
Art. 3º. As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR