Lei nº 8.073 de 30/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1990

Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. (VETADO)

Art. 2º. (VETADO)

Art. 3º. As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO COLLOR