Lei nº 8.070 de 16/07/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1990
Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral.