Lei nº 8.051 de 20/07/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 jul 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de tarja de alerta nas portas de vidro das instituições públicas municipais, estabelecimentos comerciais, educacionais, clínicas e hospitalares no Município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a colocação de tarja de alerta nas portas de vidro das instituições públicas municipais, estabelecimentos comerciais, educacionais, clínicas e hospitalares no Município.

Parágrafo único. A tarja de alerta deverá ser, preferencialmente, nas cores amarela, vermelha ou azul e, necessariamente, ter no mínimo, cinco centímetros de largura, sendo instalada na parte central da porta, percorrendo toda sua horizontal.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, educacionais, clínicas e hospitalares que infringirem o disposto nesta Lei, será aplicada a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e na reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 3º A fiscalização da presente Lei será exercida pela SUCOM - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de julho de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente