Lei nº 8.045 de 17/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2010

Obriga os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs, sediados no Município de Vitória, a adaptarem veículos para o aprendizado de pessoas portadores de deficiência física.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Obriga os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs, sediados no Município de Vitória, a adaptarem veículos para o aprendizado de pessoas portadores de deficiência física.

Art. 1º Ficam obrigados os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs, sediados no município de Vitória, a ter em sua frota pelo menos um veículo adaptado para aprendizado de pessoas portadores de deficiência física.

§ 1º Os centros de Habilitação de Condutores - CHCs para cumprir o previsto no caput deste artigo poderão associar-se entre si ou utilizar a intermediação de seu representante legal para colocar o veículo à disposição.

§ 2º O veículo utilizado para o aprendizado de pessoa portadora de deficiência física deverá usar as sinalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º O veículo adaptado deverá conter comandos manuais universais tais como: empunhaduras de volante, uma alavanca de controle do freio e acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada).

Art. 2º Os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs terão prazo de 180 dias após a publicação desta Lei para se adequarem.

§ 1º Depois de transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, as empresas que descumprirem esta Lei estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de quinhentas Unidades Fiscal de Referência - Ufir.

§ 2º Em caso de reincidência, a multa cominada será aplicada em dobro.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de dezembro de 2010.

Alexandre Passos

PRESIDENTE