Lei nº 8.036 de 06/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 dez 2010

Disciplina a circulação de veículos de tração animal no Município de Vitória e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica disciplinada a circulação de veículos de tração animal, no Município de Vitória.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei são considerados veículos de tração animal quaisquer meios de transporte de carga (carroças e similares) ou de pessoas (charretes e similares).

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º VETADO.

Art. 9º VETADO.

Art. 10. VETADO.

Art. 11. VETADO.

Art. 12. Aplicam-se à matéria disciplinada pela presente Lei as disposições pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa dias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal