Lei nº 8033 DE 29/12/2000
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 dez 2000
Altera a Legislação Municipal em razão da extinção da UFIR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam convertidos em moeda corrente todos os valores expressos, na legislação municipal, em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo uso do fator 1,0641.
Parágrafo único. Os valores expressos em UFIR nos documentos de arrecadação municipal, vencidos ou vincendos até 31 de dezembro de 2000, serão convertidos em moeda corrente pelo valor da UFIR vigente em 27 de outubro de 2000.
Art. 2º Todo e qualquer valor decorrente da legislação municipal convertido em moeda corrente, em conformidade com o caput do artigo anterior desta lei, será atualizado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E.
Art. 3º A atualização monetária dos valores expressos em moeda, será realizada anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, criado pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
§ 1º Para o exercício 2001, a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA-E, de janeiro a setembro de 2000, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2001.
§ 2º Para os exercícios subsequentes, a atualização do valor terá como base a variação acumulada do IPCA-E de outubro do exercício anterior a setembro do exercício em curso, com aplicação a partir de 01 de janeiro do exercício subsequente.
§ 3º Em caso de extinção do IPCA-E, a atualização monetária será realizada pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE e que fornece a evolução mensal de preços ao nível do consumo, com abrangência nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 29 de dezembro de 2000.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém