Lei nº 8.029 de 06/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 dez 2010

Institui no âmbito do Município de Vitória o Programa "Praia Sem Fumo".

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece o programa de proteção à saúde no âmbito do Município de Vitória.

Art. 2º Fica instituído o Programa "Praia Sem Fumo", com o objetivo de inibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco na extensão de areia das praias.

Parágrafo único. No local previsto no caput deste artigo deve ser afixado avisos de advertência quanto ao uso, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone do órgão municipal responsável pela promoção da saúde.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal