Lei nº 8.025 de 06/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 dez 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de tabelas de preços dos artigos da cesta básica nos supermercados, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os supermercados e demais estabelecimentos do gênero, obrigados a fixarem painéis com tabelas de preços dos artigos da cesta básica, em local visível para os consumidores.

Art. 2º O não cumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará o infrator a:

I - notificação, na primeira incidência;

II - VETADO.

III - VETADO.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal