Lei nº 8.023 de 29/11/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 dez 2010

Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares a usarem e fornecerem canudos de plástico individual e hermeticamente embalados e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do município de Vitória a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal