Lei nº 8007 DE 20/07/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 jul 2023

Cria o selo Pet Friendly no Município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o selo Pet Friendly, com o escopo de certiicar oicialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.

§ 1° Entendem-se como estabelecimentos comerciais para efeitos desta Lei, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.

§ 2º As instalações que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação.

Art. 2º Os estabelecimentos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Pet Friendly, aixado em local visível, preferencialmente na respectiva entrada e sem obstruções que impeçam a sua visualização.

Art. 3º Os símbolos previstos nos anexos não excluem a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a inalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a inalidade desta Lei.

Art. 4º O Selo Pet Friendly terá validade de até dois anos podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I

ANEXO II