Lei nº 7.988 de 13/10/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 out 2009

Altera os arts. 1º e 3º da Lei CMF nº 620 de 2001.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei CMF nº 620, de 7 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica obrigatório, em todo o município de Florianópolis, por parte de shoppings centers, aeroportos, rodoviárias, agências bancárias, ginásios, estádios, prédios comerciais, centros comerciais, centro de eventos, locais destinados a eventos e similares, o fornecimento de cadeiras de roda para utilização pelos deficientes físicos, idosos e pelas pessoas com dificuldade de locomoção, quando em trânsito no estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei deverão afixar cartazes indicando os lugares onde serão fornecidas as cadeiras de roda para os usuários." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 13 de outubro de 2009.

JOÃO BATISTA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL em exercício