Lei nº 7982 DE 04/07/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jul 2023

Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade e dá outras providencias.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem a estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, bem como a destinação adequada, independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, na forma da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade será concedido às empresas estabelecidas, no âmbito do Município, responsáveis pela recuperação e destinação correta das embalagens dos produtos.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES