Lei nº 7980 DE 23/01/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 jan 2018

Regulamenta, no Estado de Alagoas, no cumprimento da Lei Estadual nº 7.834, de 11 de Outubro de 2016, a venda de produtos fabricados em indústrias de panificação e confeitaria e dá Outras Providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A comercialização de pães, bolos e demais produtos fabricados nas indústrias de panificação e confeitaria só podem ser comercializados a peso.

Art. 2º Na compra por unidades, a pesagem dos produtos deverá ser realizada no momento da comercialização, na presença do consumidor, em balança apropriada, com indicação do peso e preço a pagar devidamente aferida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, conforme portaria específica deste órgão.

Art. 3º Os estabelecimentos de comercialização de pães deverão exigir comunicação, em local visível e com caracteres de altura igual ou superior a 10cm (dez centímetros), com indicação do preço por quilograma e da expressão "Venda de Pão Somente a Peso".

Art. 4º Fica proibida a venda de pães em veículos inadequados, sem autorização da Vigilância Sanitária, e sem indicação do fabricante e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa.

Art. 5º No caso do descumprimento do estabelecido nesta Lei serão impostas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador