Lei nº 7904 DE 30/05/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mai 2023

Dispõe sobre a cassação da inscrição municipal de empresas que provoquem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus-tratos a animais.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES