Lei nº 7.869 de 28/07/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 jul 2010

Obriga as empresas recicladoras do Município de Salvador a exigir a comprovação da origem dos fios e cabos de cobre e alumínio, registros e hidrômetros que adquirirem.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas recicladoras do Município de Salvador obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios e cabos de cobre e alumínio, registros e hidrômetros que adquirirem.

Parágrafo único. A comprovação da origem dos materiais citados no caput deste artigo deverá ser para quantidades superiores a 01kg (um quilograma).

Art. 2º As empresas recicladoras deverão manter registros contendo o nome, o número do RG (Registro Geral) e endereço do vendedor do qual foram adquiridos os materiais.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Salvador, através do seu órgão competente, responsável pela fiscalização periódica das empresas recicladoras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de julho de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FABIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência