Lei nº 7.863 de 25/05/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 jun 2010

Estabelece a obrigatoriedade da implantação de mecanismo de captação e armazenamento das águas pluviais nas coberturas das edificações, e a captação, reciclagem e armazenamento das águas servidas para posterior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada nos empreendimentos pluri-domiciliares e comerciais no Município do Salvador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para o licenciamento de construções no Município, fica obrigatório que no projeto de instalações hidráulicas seja prevista a implantação de mecanismo de captação de águas pluviais nas coberturas das edificações, as quais deverão ser armazenadas para posterior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada.

§ 1º A liberação do habite-se ficará condicionada ao atendimento do exposto no caput deste artigo.

§ 2º As águas pluviais captadas nas coberturas das edificações deverão ser encaminhadas a uma cisterna ou tanque para utilização em atividades que não requeiram o uso de água tratada, proveniente da rede pública de abastecimento, tais como:

a) irrigação de jardim e hortas;

b) lavagem de roupas;

c) lavagem de veículos;

d) lavagem de vidros, calçadas e pisos.

Art. 2º Deverá ser previsto e executado sistema de coleta e tratamento de águas servidas, de acordo com as normas vigentes, que deverão ser reutilizadas em pontos onde não se faz necessário o uso de água potável.

Parágrafo único. As águas servidas serão direcionadas, através de encanamento próprio a reservatório destinado a abastecer as descargas dos vasos sanitários e apenas após tal utilização, descarregadas na rede pública de esgoto.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de maio de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

EUVALDO JORGE MIRANDA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infra-Estrutura

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência