Lei nº 7.855 de 25/05/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 mai 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação ao lado de caixas e/ou empacotadores, de aviso: "ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM SE NECESSÁRIO".
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os proprietários de estabelecimentos comerciais e outros congêneres que possuam embalagens, obrigados a afixar de local visível, ao lado de caixas e/ou empacotadores, o seguinte aviso: "ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM SE NECESSÁRIO".
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada a cada reincidência
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de maio de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência