Lei nº 7.855 de 25/05/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 mai 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação ao lado de caixas e/ou empacotadores, de aviso: "ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM SE NECESSÁRIO".

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os proprietários de estabelecimentos comerciais e outros congêneres que possuam embalagens, obrigados a afixar de local visível, ao lado de caixas e/ou empacotadores, o seguinte aviso: "ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM SE NECESSÁRIO".

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada a cada reincidência

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de maio de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência