Lei nº 7.843 de 02/12/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 dez 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de profundidade nas bordas das piscinas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória, no Município de Vitória, a colocação de placas indicativas da profundidade nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares.

Art. 2º As placas indicativas que trata a presente lei deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis com as mesmas.

Art. 3º As placas indicadoras de profundidade deverão estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade da piscina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2009.

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício