Lei nº 7.839 de 29/11/1995

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 dez 1995

Isenta os motoristas de táxi da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, no Município de Fortaleza.

A Câmara Municipal de Fortaleza decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os motoristas de táxi isentos da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, no Município de Fortaleza.

Art. 2º Os demais usuários dos táxis deverão obedecer o que determina a Lei Municipal nº 7.671/94, que estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Cidade, em 29 de novembro de 1995.

Antonio Elbano Cambraia

Prefeito de Fortaleza