Lei nº 781 de 30/12/1983

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 1983

Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias previstas na Resolução n. 129, de 28 de novembro de 1979, com as alterações estabelecidas pelas Resoluções ns. 007, de 22 de abril de 1980 e 364, de 1º de dezembro de 1983, do Senado Federal, são as seguintes:

I - dezessete por cento, nas operações internas e interestaduais;

II - treze por cento, nas operações de exportação; e

III - doze por cento, nas operações interestaduais que destinem mercadoria a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de dezembro de 1983, 95º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 22º do Estado do Acre.

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre