Lei nº 7.798 de 21/10/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 24 out 2009

Dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros no transporte coletivo do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido aos usuários de transporte coletivo do Município de Vitória, ouvir música e similares, através de aparelhos sonoros no modo "alto falante", exceto com utilização de fones de ouvido.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Executivo Municipal tem 90 dias para a regulamentação desta Lei, após sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2009.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal