Lei nº 7.793 de 14/10/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 out 2009

Dispõe da criação de Selo de Qualidade para Pet Shops em Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Qualidade para os Pet Shops em Vitória como meio de garantia de qualidade dos serviços prestados.

Parágrafo único. Entende-se por Pet Shop, estabelecimentos comerciais especializados em cuidados, venda ou troca de animais de estimação.

Art. 2º O selo de qualidade será emitido pela Secretaria competente e entregue gratuitamente ao proprietário do Pet Shop após avaliação realizada pelo Poder Executivo.

Art. 3º O selo de qualidade deverá ter um prazo de validade que será estabelecido pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2009.

João Carlos Coser

-Prefeito Municipal