Lei nº 7.771 de 25/08/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 ago 2009

Institui o selo "Ambiente Livre de Tabaco" e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Ambiente Livre do Tabaco", que qualificará instituição/empresa pública ou privada que adote ambientes 100% livres de Poluição Tabagica Ambiental em suas dependências.

Art. 2º A obtenção do Selo "Ambiente Livre do Tabaco", se viabilizará por meio de solicitação à Prefeitura Municipal de Vitória por parte da instituição/empresa pública ou privada interessada, que comprovará ter uma política ou resolução determinando que todas as dependências internas sejam 100% livres de tabaco, sem exceções.

Art. 3º Será facultada a utilização do Selo, para fins publicitários, bem como sua inscrição na correspondência ou produtos da empresa certificada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de agosto de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal