Lei nº 7746 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 out 2015

Revoga a Lei Estadual nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2016, a Lei Estadual nº 6.769 , de 16 de novembro de 2006, que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e que autorizou a transação nos casos em que especificou.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado