Lei nº 7733 DE 26/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2022

Garante o direito individual do registro de imagem, sem censura, para documentação e comprovação da utilização de vacinas.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a qualquer cidadão a gravação de imagens das campanhas de vacinação no Município do Rio de Janeiro, por qualquer meio, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas bem como a moralidade pública.

Parágrafo único. Não será admitida a proibição de gravação de imagens por motivo de segurança, a não ser quando declarada previamente pela autoridade competente, por motivo de segurança pública.

Art. 2º Em repartições públicas ou locais com ações de vacinação, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES