Lei nº 7.724 de 24/09/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 set 2009

Reconhece como culturais os eventos e manifestações populares, artísticas e musicais dos segmentos religiosos, no Município do Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como culturais os eventos e manifestações populares, artísticas e musicais dos segmentos religiosos, no Município do Salvador.

Art. 2º Os eventos culturais, mencionados no artigo anterior, gozarão dos benefícios, inclusive prorrogação de prazo, previstos na Lei nº 6.800 de 29 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2008.

JOAO HENRIQUE

Prefeito

JOAO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLAVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda

PEDRO ANTONIO DANTAS COSTA CRUZ

Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

CARLOS RIBEIRO SOARES

Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer