Lei nº 7.703 de 21/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá, uma Fundação que se regerá pelos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a Universidade de idêntica denominação.

Art. 2º A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empresas indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

Art. 3º (Vetado).

Art. 4º (Vetado).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão