Lei nº 7699 DE 12/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 dez 2022

Dispõe sobre a cobrança de taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cobrança da taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 2º A taxa diária somente incidirá nos dias de funcionamento regular do depósito em que se situe o veículo rebocado.

Parágrafo único. Não incidirá a taxa mencionada nesta Lei nos dias de fechamento parcial ou total do depósito em que se situe o veículo rebocado, pelo que fica vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte para fins de retirada do veículo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES