Lei nº 7.699 de 20/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União

Nota:

1) Revogada pela Lei nº 9.821, de 23.08.1999, DOU 24.08.1999.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, e art. 1º da Lei nº 6.584, de 24 de outubro de 1978.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Fernando Cirne Lima Eichenberg.

Mailson Ferreira da Nóbrega"