Lei nº 7.696 de 20/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988

Acrescenta o termo Universitário na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.

Art. 1º Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº 4.226, de 23 de maio de 1963, ao antigo Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos - o termo "universitário", passando a denominar-se "Hospital Universitário Professor Edgard Santos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão