Lei nº 7694 DE 08/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 12 dez 2022

Dispõe sobre a equiparação dos condomínios Minha Casa, Minha Vida a conjuntos habitacionais e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os condomínios participantes do programa Minha Casa, Minha Vida, equiparados a conjuntos habitacionais de baixa renda, sendo permitida a entrada, permanência e atuação da Prefeitura nas dependências, para realização de manutenção nas áreas comuns, limpeza e conservação.

Art. 2º A presente Lei abrange os condomínios compreendidos na faixa um do referido programa, em que foram contemplados os reassentados inscritos e sorteados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica garantido o ingresso das empresas públicas de conservação, manutenção e limpeza nas áreas comuns dos condomínios da faixa um, que compõem o antigo programa Minha Casa, Minha Vida que estiverem sob a responsabilidade do governo Municipal.

Parágrafo único. Os profissionais que estiverem a serviço no Município deverão apresentar ao síndico a pessoa por este autorizada, ou a quem for de direito, além de sua identificação profissional, a ordem de serviço para que foram designados e para quais serviços estão direcionados a realizar, a fim de promover a segurança, a paz e o sossego dos moradores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES