Lei nº 7.669 de 23/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1988

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,e dá outras providências.

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos ora são criados são providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard