Lei nº 7.665 de 19/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1988
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.
Art. 1º Fica criada, na 3ª Região do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.