Lei nº 7.665 de 19/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1988

Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.

Art. 1º Fica criada, na 3ª Região do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.