Lei nº 7.658 de 29/04/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1988
Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.
Parágrafo único. Não se aplica ao feriado declarado nesta Lei a antecipação a que se refere o art. 1º. da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1988; 167º. da Independência e 100º. da República.
JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg