Lei nº 7.656 de 24/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1988

Concede pensão especial a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, pensão especial no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo de referência.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e reversível, conforme o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

Art. 2º Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega