Lei nº 7.655 de 24/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1988

Concede pensão especial a Gilson da Silva Martins, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a Gilson da Silva Martins, filho de Vivaldino Menezes Martins e de Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo, vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega